Tem um cão de guarda? Seja um dono responsável

Não cometa imprudências. Seja cauteloso em relação ao seu patudo para não arranjar dissabores na justiça!

Um cão de guarda é, como sabemos, um animal treinado para estar constantemente em alerta face aos mais variados perigos e presenças indesejáveis.

Por isso, tal como recorda José Luiz Gondin (especialista neste tipo de animais), os donos têm de estar cientes das suas responsabilidades.

É inegável que ter um cão de guarda transmite “uma sensação de grande conforto e segurança”. Ainda assim, acarreta “grandes responsabilidades no aspeto jurídico – civil e penal”, uma vez que o patudo pode (com o seu instinto de defesa) “provocar danos materiais, lesões corporais ou até a morte de terceiros” (mesmo que a vítima seja um assaltante).

No fundo, um cão de guarda apto é considerado “uma arma”, razão pela qual, à luz do Art. 1.527 do Código Civil do Brasil, o dono ou detentor do animal será responsabilizado pelos danos causados no caso de não provar que o cão foi provocado por outro; que houve imprudência do ofendido e que o caso ocorreu por motivos de força maior.

Desta forma, defende José Luiz Gondin, o proprietário tem de tomar “todas as medidas necessárias para que não seja responsabilizado civil ou criminalmente”.

Tire as suas dúvidas e veja alguns vídeos dedicados à temática dos cães de guarda no canal de Youtube de Gondin, disponível no seguinte link:

Cães de Guarda – Capitão Godin

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crédito: Capitão Godin

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